Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.244, DE 10 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.244, DE 10 DE MAIO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula no 3º anno da Escola Central o estudante José Francisco Elioni de Almeida Filho.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula no 3º anno da Escola Central o estudante José Francisco Elioni de Almeida Filho, que antes do respectivo exame deverá prestar o das materias da 1ª cadeira do 2º anno da mesma Escola.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Conselheiro João José de Oliveira Junqueira, Senador o Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 15 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 19 de Maio de 1873. - O Director interino, Dr. José Maria Lopes da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 158 Vol. 1 pt I (Publicação Original)