Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.243, DE 10 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.243, DE 10 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula na Escola Central José Maria de Albuquerque Mello Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula na Escola Central José Maria de Albuquerque Mello Junior, sendo para esse fim considerado válido o exame de arithmetica feito na Faculdade de Direito do Recife.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Conselheiro João José de Oliveira Junqueira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 15 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 19 de Maio de 1873. - O Director interino, Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 157 Vol. 1 pt I (Publicação Original)