Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.243, DE 10 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.243, DE 10 DE MAIO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula na Escola Central José Maria de Albuquerque Mello Junior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula na Escola Central José Maria de Albuquerque Mello Junior, sendo para esse fim considerado válido o exame de arithmetica feito na Faculdade de Direito do Recife.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Conselheiro João José de Oliveira Junqueira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 15 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 19 de Maio de 1873. - O Director interino, Dr. José Maria Lopes da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 157 Vol. 1 pt I (Publicação Original)