Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.242, DE 3 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.242, DE 3 DE MAIO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar, admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha o estudante Elpidio da Gama Bentes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha o estudante Elpidio da Gama Bentes, sendo-lhe aceito o exame de arithmetica prestado na Escola Central.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 13 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 16 de Maio de 1873. - Sabino Eloy Pessoa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 156 Vol. 1 pt I (Publicação Original)