Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.242, DE 3 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.242, DE 3 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar, admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha o estudante Elpidio da Gama Bentes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha o estudante Elpidio da Gama Bentes, sendo-lhe aceito o exame de arithmetica prestado na Escola Central.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 13 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 16 de Maio de 1873. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 156 Vol. 1 pt I (Publicação Original)