Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.241, DE 3 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.241, DE 3 DE MAIO DE 1873

Approva a pensão concedida a D. Francisca Carlota Rodrigues Vaz.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 30 de Dezembro de 1871 a D. Francisca Carlota Rodrigues Vaz, mãi do Alferes de Voluntarios da Patria Francisco Wencesláo Rodrigues Vaz, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negocios do. Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 24 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 155 Vol. 1 pt I (Publicação Original)