Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.240, DE 3 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.240, DE 3 DE MAIO DE 1873
Approva a pensão concedida ao Major honorario do Exercito José Joaquim de Macedo Costa Junior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 84$000 mensaes, concedida por Decreto de 1 de Fevereiro de 1873 ao Major honorario do Exercito José Joaquim de Macedo Costa Junior, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 24 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 154 Vol. 1 pt I (Publicação Original)