Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.235, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.235, DE 26 DE ABRIL DE 1873
Approva as pensões concedidas por Decretos de 18 de Outubro de 1871 a D. Apolinaria Lopes e a outras, e eleva a pensão concedida por Decreto de 20 de Outubro de 1886 a D. Ethelvina Adelaide Mendes de Amorim.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 18 de Outubro de 1871: de 60$000 mensaes, igual ao soldo da patente de Capitão, a D. Apolinaria Lopes, mãi do Capitão do 42º corpo de Voluntarios da Patria, Alcino de Senna Castro, assassinado no Paraguay; de 42$000 mensaes, igual ao soldo da patente de Tenente, a D. Josepha Lopes Grillo, viuva do Tenente do 46º Corpo de Voluntarios da Patria, José Ribeiro de Vasconcellos, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de 18$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Amalia Juveniana de Albuquerque Lessa, viuva do Alferes do 11º batalhão de infantaria, Marcellino Franco da Silveira Lessa, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º A pensão de 30$000 mensaes, que por Decreto de 20 de Outubro de 1866, approvada pelo de nº 1402 de 7 de Agosto de 1867 foi concedida a D. Ethelvina Adelaide Mendes de Amorim, viuva do Capitão 1º Cirurgião do Exercito, Dr. Francisco Mendes de Amorim, fallecido na cidade de Corrientes, é elevada á quantia de 48$000, que com a de 12$000, importancia de meio soldo, perfaz a de 60$000 mensaes, correspondente ao soldo que percebia aquelle official, na conformidade do Decreto de 18 de Outubro de 1871; devendo esta pensão ser paga da data do ultimo Decreto citado.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Abril de mil oitocentos e setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 2 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 148 Vol. 1 pt I (Publicação Original)