Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.232, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.232, DE 26 DE ABRIL DE 1873

Approva as pensões concedidas a Candida Trifina da Silva Ribeiro e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 30 de Agosto de 1871, a saber: de 60$000, igual ao soldo da patente de Capitão, a Candida Trifina da Silva Ribeiro e Adelina Honoria da Silva Ribeiro, irmãs do Capitão de Voluntarios da Patria Glaciano Candido da Silva Ribeiro, fallecido de cholera-morbus na campanha do Paraguay; de 30$000, sem prejuizo do meio soldo que por lei competir, a D. Anna Coelho de Figueiredo, viuva do Capitão do 5º regimento de cavallaria Ligeira Joaquim, Soares de Figueiredo, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha; de 21$000, sem prejuizo do meio soldo que competir, a D Belmira Theodora de Alencar, viuva do Major de Infantaria Pedro Alves de Alencar, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha e de igual quantia repartidamente e com a mesma clausula aos filhos menores daquelle official, Carlota Maria e Athanagildo, sendo quanto a este, até a sua maioridade.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 2 de maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de maio de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 144 Vol. 1 pt I (Publicação Original)