Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.231, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.231, DE 26 DE ABRIL DE 1873
Approva as pensões concedidas por Decretos de 28 de Dezembro de 1872 a D. Maria Candida de Paiva Dias e outra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 28 de Dezembro de 1872, a saber: de 60$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Maria Candida de Paiva Dias, viuva do Coronel José Antonio Dias da Silva, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha; e de 42$000 a D. Remidia Rosalia de Berredo Silva, mãi do 2º Tenente da Armada José Roque da Silva, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinguagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 2 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 143 Vol. 1 pt I (Publicação Original)