Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.230, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.230, DE 26 DE ABRIL DE 1873

Approva a pensão concedida por Decreto de 27 de Março de 1872 a D. Maria Pereira de Barros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 84$000 mensaes, concedida por Decreto de 27 de Março de 1872 Maria Pereira de Barros, viuva do Major da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul João de Barros Leite, morto por occasião do reconhecimento feito ás fortificações de Humaytá.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 2 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 142 Vol. 1 pt I (Publicação Original)