Legislação Informatizada - Decreto nº 2.228, de 25 de Agosto de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.228, de 25 de Agosto de 1858

Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio de Pelotas na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul; Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creada no Municipio da Cidade de Pelotas da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional creado no mesmo Municipio, huma Secção de Batalhão de Infantaria, de tres Companhias, com a designação de nona do serviço da reserva.

     Art. 2º A referida Secção de Batalhão terá a sua parada no lugar que for marcado pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 425 Vol. 1 pt II (Publicação Original)