Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.227, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.227, DE 26 DE ABRIL DE 1873

Approva a pensão de 30$000 mensaes, concedida a D. Silveria Cilindra Cordeiro de Albuquerque, viuva do Capitão do Exercito Francisco de Paula Monteiro de Albuquerque.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 30$000 mensaes, concedida por Decreto de 22 de Novembro de 1871 a D. Silveria Cilindra Cordeiro de Albuquerque, viuva do Capitão do Exercito Francisco de Paula Monteiro de Albuquerque, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate de 23 de Setembro de 1868.

    Art. 2º Esta pensão será, paga da data do citado Decreto, e sem prejuizo do meio soldo que competir á mesma viuva.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 2 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocies do Imperio em 3 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 139 Vol. 1 pt I (Publicação Original)