Legislação Informatizada - Decreto nº 2.227, de 25 de Agosto de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.227, de 25 de Agosto de 1858

Dá nova organisação á Guarda Nacional da reserva da Comarca de Santo Antonio da Patrulha na Provincia de S. Pedro do rio Grande do Sul.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul; Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Ficão creados na Comarca de Santo Antonio da Patrulha na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e subordinados ao Commando Superior da Guarda Nacional da mesma Comarca, hum Batalhão de Infantaria, de seis Companhias, com a numeração de segundo; tres Companhias e Secções de Companhias avulsas, com as designações de segunda, terceira e quarta, pertencendo todos estes Corpos ao serviço da reserva.

     Art. 2º O segundo Batalhão comprehenderá o Districto de Santo Antonio da Patrulha, e segunda Companhia e Secção de Companhia o das Torres, a terceira o de São Francisco de Paula de cima da Serra, e a quarta o da Vaccaria.

     Art. 3º Os referidos Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 424 Vol. 1 pt II (Publicação Original)