Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.222, DE 5 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.222, DE 5 DE ABRIL DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante João Mendes de Almeida Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembtéa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante João Mendes de Almeida Junior independentemente do exame de arithmetica e geometria, em que deverá mostrar-se habilitado antes do acto das materias do referido anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado do Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 16 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio em 16 de Abril de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 133 Vol. 1 pt I (Publicação Original)