Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.220, DE 5 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.220, DE 5 DE ABRIL DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame de geographia e anatomia descriptiva o alumno Virgilio Chaves Florence, depois de approvado no 1º anno do curso pharmaceutico na Faculdade de Medicina da Bahia.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame de geographia e anatomia descriptiva o alumno Virgilio Chaves Florence, depois de approvado nas materias do primeiro anno do curso pharmaceutico na Faculdade de Medicina da Bahia.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mor do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 16 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Abril de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 131 Vol. 1 pt I (Publicação Original)