Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.215, DE 5 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.215, DE 5 DE ABRIL DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das materias do 1o anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o ouvinte José Moreira Bastos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o ouvinte José Moreira Bastos, uma vez que exhiba titulo legal de habilitação em geometria.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 16 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Abril de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 126 Vol. 1 pt I (Publicação Original)