Legislação Informatizada - Decreto nº 2.215, de 4 de Agosto de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.215, de 4 de Agosto de 1858

Crea novas cadeiras publicas do primeiro gráo de instrucção primaria para ambos os sexos nas Freguezias do Sacramento, e de Santa Rita desta Côrte.

     Attendendo ao que propoz o Inspector Geral interino da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte: Hei por bem Crear huma cadeira de instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo masculino, e outra para o sexo feminino em cada huma das Freguezias do Sacramento, e de  Santa Rita.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 406 Vol. 1 (Publicação Original)