Legislação Informatizada - Decreto nº 2.215, de 4 de Agosto de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.215, de 4 de Agosto de 1858
Crea novas cadeiras publicas do primeiro gráo de instrucção primaria para ambos os sexos nas Freguezias do Sacramento, e de Santa Rita desta Côrte.
Attendendo ao que propoz o Inspector Geral interino
da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte: Hei por bem Crear
huma cadeira de instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo masculino, e
outra para o sexo feminino em cada huma das Freguezias do Sacramento, e de
Santa Rita.
O Marquez de Olinda, Conselheiro
d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado
dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio
de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo
setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 406 Vol. 1 (Publicação Original)