Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.209, de 22 de Julho de 1858
EMENTA: Declara de nenhum effeito o Decreto N.º 1.725 de 16 de Fevereiro de 1856, na parte em que altera oa arts. 12 e 13 dos Estatutos, que forão approvados pelo Decreto N.º 1.415 de 5 de Agosto de 1854 para a Companhia de seguros contra a mortalidade dos escravos, denominada. Previdencia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 102 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DECRETO FEDERAL - Alteração
COMPANHIA DE SEGUROS - Normas - Alteração
COMPANHIA DE SEGUROS - Normas - Alteração