Legislação Informatizada - Decreto nº 2.206, de 30 de Dezembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.206, de 30 de Dezembro de 1895

Extingue o hospital de isolamento da ilha de Santa Barbara e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Considerando que o hospital de isolamento estabelecido na ilha de Santa Barbara e destinado a tratamento de doentes de variola não reune as precisas condições hygienicas, não tem capacidade para um estabelecimento desta natureza e nem poderá ser convenientemente augmentado ou melhorado, attenta a sua situação topographica; e Tendo em vista o disposto no art. 3º, parte 1ª, da lei n. 265, de 24 de dezembro de 1894, resolve:

     Art. 1º Ficará extincto o hospital de Santa Barbara e supprimidos os respectivos logares, de nomeação do Governo ou das autoridades sanitarias federaes, logo que tenha alta o ultimo dos enfermos até esta data alli recolhidos.

      § 1º O alludido pessoal, clinico e administrativo, desde que cesse o exercicio alli, servirá como addido nos demais hospitaes de isolamento, até que seja provido nas vagas que nestes se verificarem;

      § 2º Os enfermos de variola que d'ora em deante tiverem de ser isolados serão remettidos para o hospital maritimo de Santa Isabel, o qual ficará sob a jurisdicção do director geral do Instituto Sanitario Federal;

      § 3º Os enfermos de febre amarella, quer do porto, quer de terra, serão tratados no hospital de S. Sebastião.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 692 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)