Legislação Informatizada - Decreto nº 2.205, de 30 de Dezembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.205, de 30 de Dezembro de 1895

Concede ao Instituto Benjamin Constant do Estado de Pernambuco as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Instituto Benjamin Constant do Estado de Pernambuco, resolve conceder a este estabelecimento de instrução, na fórma do disposto no decreto n. 1389 de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891 e 38, paragrapho unico, do de n. 981 de 8 de novembro de 1890.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 692 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)