Legislação Informatizada - Decreto nº 2.205, de 10 de Julho de 1858 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.205, de 10 de Julho de 1858
Crea huma Cadeira de instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo feminino, no lugar denominado-Ponta do Cajú-da Parochia de S. Christovão.
Attendendo ao que representárão os moradores do
lugar denominado - Ponte do Caju - da Parochia de São Christovão, e de
conformidade com o parecer do Conselho Director de instrucção primaria e
secundaria do Municipio da Côrte; Hei por bem Crear huma cadeira de instrucção
primaria do primeiro gráo para o sexo feminino no lugar denominado - Ponte de
Cajú - da Parochia de São Christovão.
O Marquez
de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e
Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça
executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos cincoenta
e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de
Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 392 Vol. 1 pt II (Publicação Original)