Legislação Informatizada - Decreto nº 2.205, de 10 de Julho de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.205, de 10 de Julho de 1858

Crea huma Cadeira de instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo feminino, no lugar denominado-Ponta do Cajú-da Parochia de S. Christovão.

     Attendendo ao que representárão os moradores do lugar denominado - Ponte do Caju - da Parochia de São Christovão, e de conformidade com o parecer do Conselho Director de instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte; Hei por bem Crear huma cadeira de instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo feminino no lugar denominado - Ponte de Cajú - da Parochia de São Christovão.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 392 Vol. 1 pt II (Publicação Original)