Legislação Informatizada - Decreto nº 2.203, de 30 de Dezembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.203, de 30 de Dezembro de 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 40º, 41º e 51º batalhões de infantaria, 15º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de mais um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 99º, ora creado, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1894, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 691 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)