Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.202, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.202, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1895

Fixa a séde da Legação na Colombia e Equador.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento do disposto no art. 2º da lei n. 322 de 8 de novembro do corrente anno: Decreta:

     Artigo unico. A séde da Legação nas Republicas do Equador e da Colombia é fixada, na Capital da segunda.

Capital Federal, 26 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Carlos Augusto de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 690 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)