Legislação Informatizada - Decreto nº 2.200, de 23 de Dezembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.200, de 23 de Dezembro de 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 58:500$, sendo 26:000$ á verba - Secretaria do Senado e 32:500$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 7 do art. 92 da lei n. 266 de 24 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de cincoenta e oito contos e quinhentos mil réis (58:500$), sendo 26:000$ á verba - Secretaria do Senado e 32:500$ a verba - Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até 30 de dezembro corrente.

Capital Federal, 23 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 689 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)