Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 220, DE 6 DE SETEMBRO DE 1842
EMENTA: Marca gratificação ao Chefe de Policia, e ordenados aos Juizes Municipaes dos Termos das Cidades de Porto Alegre, e Rio Grande, da Procincia de são Pedro do Rio Grande do Sul; cria Promotores em algumas de suas Comarcas, e estabelece-lhes ordenados, e designa a gratificação que deve perceber o Amanuense do dito Chefe de Policia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 422 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Termo = Subdivisão de comarca, sob a jurisdição de um juiz ou de um pretor. Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CHEFE DE POLÍCIA - Rio Grande do Sul - Cargo Público - Gratificação
JUIZ DE COMARCA - Porto Alegre, RS - Cargo Público - Vencimentos
JUIZ DE COMARCA - Rio Grande, RS, - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Porto Alegre, RS - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Rio Grande, RS - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Rio Pardo, RS - Cargo Público - Vencimentos
JUIZ DE COMARCA - Porto Alegre, RS - Cargo Público - Vencimentos
JUIZ DE COMARCA - Rio Grande, RS, - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Porto Alegre, RS - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Rio Grande, RS - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Rio Pardo, RS - Cargo Público - Vencimentos