Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22, DE 10 DE AGOSTO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22, DE 10 DE AGOSTO DE 1838

Dando ao Secretario da Academia Militar a Graduação de Capitão, e a Gratificação de trezentos e sessenta mil réis por anno.

     O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Ao Secretario da Academia Militar fica competindo a Graduação de Capitão; e terá de Gratificação trezentos e sessenta mil réis por anno, durante o exercicio do emprego, não podendo accumular esta gratificação com o soldo, se o tiver.

     Sebastião do Rego Barros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro dez de Agosto de mil oitocentos e trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Sebastião do Rego Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)