Legislação Informatizada - Decreto nº 2.198, de 26 de Junho de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.198, de 26 de Junho de 1858

Marca os ordenados dos Promotores Publicos das Comarcas do Bananal, de Iguape e da Constituição, creada na Provincia de S. Paulo.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica marcado o ordenado de seiscentos mil réis cada hum dos Promotores Publicos das Comarcas do Bananal, de Iguape e da Constituição, ultimamente creadas na Provincia de S. Paulo.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho. Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 376 Vol. 1 pt II (Publicação Original)