Legislação Informatizada - Decreto nº 2.198, de 26 de Junho de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.198, de 26 de Junho de 1858
Marca os ordenados dos Promotores Publicos das Comarcas do Bananal, de Iguape e da Constituição, creada na Provincia de S. Paulo.
Hei por bem Decretar o
seguinte:
Art. Unico. Fica marcado o ordenado de
seiscentos mil réis cada hum dos Promotores Publicos das Comarcas do Bananal, de
Iguape e da Constituição, ultimamente creadas na Provincia de S.
Paulo.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos,
do Meu Conselho. Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o
tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de
Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do
Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco
Diogo Pereira de Vasconcellos
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 376 Vol. 1 pt II (Publicação Original)