Legislação Informatizada - Decreto nº 2.197, de 19 de Dezembro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.197, de 19 de Dezembro de 1895
Crea mais um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 222º, o qual será organisado com os guardas do mesmo serviço, qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 688 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)