Legislação Informatizada - Decreto nº 2.197, de 19 de Dezembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.197, de 19 de Dezembro de 1895

Crea mais um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 222º, o qual será organisado com os guardas do mesmo serviço, qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 688 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)