Legislação Informatizada - Decreto nº 2.196, de 19 de Dezembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.196, de 19 de Dezembro de 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia, se comporá dos actuaes 13º, 14º, 15º, 16º, 21º e 22º batalhões de infantaria do serviço activo; 4º, 6º e 37º batalhões da reserva, todos reduzidos a quatro companhias cada um; da 10ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo, elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 234º, e de mais um regimento de cavallaria e um batalhão de artilharia de posição, este com quatro baterias e a designação de 7º e aquelle com igual numero de esquadrões e a designação de 64º.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organisados: O 13º batalhão de infantaria, no districto da cidade da Cachoeira; O 14º, no de Nossa Senhora da Conceição de Nova Feira; O 15º, no de S. Gonçalo de Campos; O 16º, no de S. Thiago de Iguape; O 21º, no de Santo Estevão de Jacuhipe; O 22º, no de Nossa Senhora do Resgate das Umburanas; O 234º, no de Belém; O 4º batalhão da reserva, nos districtos dos batalhões de infantaria ns. 21 e 22; O 6º, nos dos de ns. 14, 15 e 234; O 37º, nos dos de ns. 13 e 16; O 64º regimento de cavallaria e o 7º batalhão de artilharia de posição, em todos os districtos da referida comarca.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 687 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)