Legislação Informatizada - Decreto nº 2.195, de 19 de Dezembro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.195, de 19 de Dezembro de 1895
Desliga o 26º batalhão de infantaria do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, e annexa-o ao da de S. Felix, ambas no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:
Artigo unico. Fica desligado do commando superior da comarca da Cachoeira, no Estado na Bahia, e annexado ao da comarca de S. Felix, no mesmo Estado, o 26º batalhão de infantaria da Guarda Nacional daquella comarca, ora reduzido a quatro companhias; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 686 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)