Legislação Informatizada - Decreto nº 2.195, de 19 de Dezembro de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.195, de 19 de Dezembro de 1895

Desliga o 26º batalhão de infantaria do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, e annexa-o ao da de S. Felix, ambas no Estado da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Fica desligado do commando superior da comarca da Cachoeira, no Estado na Bahia, e annexado ao da comarca de S. Felix, no mesmo Estado, o 26º batalhão de infantaria da Guarda Nacional daquella comarca, ora reduzido a quatro companhias; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 686 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)