Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.193, DE 5 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.193, DE 5 DE ABRIL DE 1873
Autoriza o Governo a mandar contar o tempo de serviço do Carlos José dos Santos Borges, Escrevente do Patrão-mór da Arsenal de Marinha da Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar contar o tempo de serviço do Escrevente do Patrão-Mór do Arsenal de Marinha da Côrte, Carlos José dos Santos Borges, desde o dia 20 de Setembro de 1851.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 23 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Foi publicada a presente Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 24 de Abril de 1873. - Sabino Eloy Pessoa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 104 Vol. 1 pt I (Publicação Original)