Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.193, DE 5 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.193, DE 5 DE ABRIL DE 1873

Autoriza o Governo a mandar contar o tempo de serviço do Carlos José dos Santos Borges, Escrevente do Patrão-mór da Arsenal de Marinha da Côrte.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar contar o tempo de serviço do Escrevente do Patrão-Mór do Arsenal de Marinha da Côrte, Carlos José dos Santos Borges, desde o dia 20 de Setembro de 1851.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 23 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Foi publicada a presente Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 24 de Abril de 1873. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 104 Vol. 1 pt I (Publicação Original)