Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895

Eleva á categoria de batalhão e á de regimento a 31ª secção de batalhão do serviço da reserva e o 13º esquadrão avulso da Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta: Artigo unico. Ficam elevados á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 77º, e á de regimento com igual numero de esquadrões e a designação de 65º, a 31ª secção de batalhão do serviço da reserva e o 13º esquadrão avulso da Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1895, Página 8137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 658 Vol. 1 (Publicação Original)