Legislação Informatizada - DECRETO Nº 219, DE 2 DE SETEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 219, DE 2 DE SETEMBRO DE 1842

Cria Promotores Publicos em algumas Comarcas da Provincia da Bahia, e marca ordenados a esses Empregados.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos Decretar o seguinte:

     Art. 1º Haverá um Promotor Publico em cada uma das Comarcas do Inhambupe, Jacobina, Santo Amaro, Rio de Contas, e Itapicurú, da Provincia da Bahia.

     Art. 2º Os Promotores das Comarcas de Inhambupe, Jacobina, e Santo Amaro, vencerão cada um o ordenado annual de setecentos mil réis, os das Comarcas do Rio de Contas e Itapicurú, o de oitocentos mil réis cada um.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 421 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)