Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.189, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.189, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Santa Luzia do Carangola, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º Fica reorganisado o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Santa Luzia do Carangola, no Estado de Minas Geraes, o qual se comporá dos actuaes batalhões de infantaria do serviço activo ns. 128º, 129º e 246º, reduzidos a quatro companhias cada um; do 248º do mesmo serviço, ora creado, com igual numero de companhias; dos batalhões da reserva ns. 76º e 124º, já existentes, reduzidos aquelles a quatro companhias; do actual 17º regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e de um batalhão de artilharia, ora creado, com quatro baterias e a designação de 4º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1895, Página 8137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895 Vol. 1 (Publicação Original)