Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.187, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.187, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1895
Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Villa Bella, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Villa Bella, no Estado de S. Paulo, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de tres batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 220º e 221º do serviço activo e 113º do da reserva, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1895
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1895, Página 8089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 657 Vol. 1 (Publicação Original)