Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.185, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.185, DE 29 DE MARÇO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame de anatomia descriptiva o alumno do 1° anno pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Hilario da Silva Figueira Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame de anatomia descriptiva o alumno do 1º anno pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Hilario da Silva Figueira Junior, uma vez que se mostre habilitado em historia, não prevalecendo para este fim o exame que prestou perante a Escola de Marinha.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio . - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 5 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Abril de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 96 Vol. 1 pt I (Publicação Original)