Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.184, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.184, DE 29 DE MARÇO DE 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1° anno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o ouvinte Fernando Antonio Lage Christino.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame das materias do 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o ouvinte Fernando Antonio Lage Christino, uma vez que se mostre habilitado no preparatorio que lhe faltava ao tempo da matricula.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 5 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 95 Vol. 1 pt I (Publicação Original)