Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.182, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.182, DE 29 DE MARÇO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 1º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o ouvinte João Conrado de Niemeyer.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governe para mandar admittir a exame das materias do 1º anno do curso medico na Faculdade do Rio de Janeiro o ouvinte João Conrado de Niemeyer, uma vez que se mostre habilitado em historia, não prevalecendo para este fim o titulo de habilitação que obteve perante a Escola de Marinha.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 5 de Abril de 1873. - André Augusto de Pactua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio em 7 de Abril de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 93 Vol. 1 pt I (Publicação Original)