Legislação Informatizada - Decreto nº 2.181, de 2 de Dezembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.181, de 2 de Dezembro de 1895

Approva a planta e orçamento para construcção de um pontilhão nas proximidades do kilometro 46+400 da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Southern Brasilian Rio Grande de Sul Railway Company, limited, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção, á conta das despezas de custeio, de um pontilhão nas proximidades do kilometro 46+400 da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé, em substituição do que existia no kilometro 46,839.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1895 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 652 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)