Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.180, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.180, DE 29 DE MARÇO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade do Rio de Janeiro o ouvinte Alvaro Dias Ferraz da Luz.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o ouvinte Alvaro Dias Ferraz da Luz, depois que se mostrar devidamente habilitado no unico preparatorio que lhe faltava ao tempo da matricula.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corra de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 5 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Abril de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 91 Vol. 1 pt I (Publicação Original)