Legislação Informatizada - Decreto nº 2.179, de 2 de Dezembro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.179, de 2 de Dezembro de 1895
Approva a planta e orçamento para constucção de uma casa de residencia do mestre de linha, em Pombal, da Estada de Ferro Central da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Central Bahia Railway Company, limited, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção de uma casa de residencia do mestre de linha, em Pombal, da Estrada de Ferro Central da Bahia.
Capital Federal, 2 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 639 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)