Legislação Informatizada - Decreto nº 2.179, de 2 de Dezembro de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.179, de 2 de Dezembro de 1895

Approva a planta e orçamento para constucção de uma casa de residencia do mestre de linha, em Pombal, da Estada de Ferro Central da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Central Bahia Railway Company, limited, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção de uma casa de residencia do mestre de linha, em Pombal, da Estrada de Ferro Central da Bahia.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 639 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)