Legislação Informatizada - Decreto nº 2.178, de 22 de Maio de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.178, de 22 de Maio de 1858

Manda pôr em execução na Provincia do Amazonas o Decreto numero dous mil e vinte nove, de dezoito de Novembro do anno proximo passado, que deu organisação á Guarda Nacional das Provincias limitrophes com os Estados visinhos.

     Tendo Ouvido o Presidente da Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. As disposições do Decreto numero dous mil e vinte nove de dezoito de Novembro do anno proximo passado, que deu organisação á Guarda Nacional das Provincias limitrophes com os Estados visinhos, terão execução em todo o territorio da Provincia do Amazonas.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 325 Vol. 1 pt II (Publicação Original)