Legislação Informatizada - Decreto nº 2.178, de 22 de Maio de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.178, de 22 de Maio de 1858
Manda pôr em execução na Provincia do Amazonas o Decreto numero dous mil e vinte nove, de dezoito de Novembro do anno proximo passado, que deu organisação á Guarda Nacional das Provincias limitrophes com os Estados visinhos.
Tendo Ouvido o Presidente da Provincia do Amazonas,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico.
As disposições do Decreto numero dous mil e vinte nove de dezoito de Novembro do
anno proximo passado, que deu organisação á Guarda Nacional das Provincias
limitrophes com os Estados visinhos, terão execução em todo o territorio da
Provincia do Amazonas.
Francisco Diogo Pereira
de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da
Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em
vinte dous de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 325 Vol. 1 pt II (Publicação Original)