Legislação Informatizada - Decreto nº 2.177, de 25 de Novembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.177, de 25 de Novembro de 1895

Abre ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 7.616:993$250 ao art. 4º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 335, desta data, resolve abrir o credito supplementar de 7.616:993$250 ao Ministerio da Marinha, para pagamento das despezas autorisadas pela lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, art. 4º, distribuido pelas seguintes rubricas:

    

N. 1. Secretaria de Estado........................................................................................ 10:000$000
N. 3. Quartel General................................................................................................ 10:000$000
N. 5. Contadoria........................................................................................................ 10:000$000
N. 6. Commissariado Geral....................................................................................... 5:000$000
N. 7. Auditoria............................................................................................................ 50$000
N. 9. Corpo de Infantaria de Marinha........................................................................ 30:000$000
N. 10. Corpo de Marinheiros Navaes.......................................................................... 50:000$000
N. 11. Companhia de invalidos.................................................................................... 6:790$000
N. 12. Arsenaes........................................................................................................... 2.950:645$200
N. 13. Capitanias de portos......................................................................................... 20:000$000
N. 14. Balisamento de portos...................................................................................... 130:000$000
N. 15. Força naval....................................................................................................... 275:919$240
N. 17. Repartição da Carta Maritima........................................................................... 20:000$000
N. 18. Escola Naval..................................................................................................... 10:000$000
N. 19. Reformados...................................................................................................... 38:588$816
N. 20. Obras................................................................................................................ 260:000$000
N. 23. Munições de bocca........................................................................................... 700:000$000
N. 24. Munições navaes.............................................................................................. 1.300:000$000
N. 25. Material de construcção naval.......................................................................... 1.200:000$000
N. 26. Combustivel...................................................................................................... 200:000$000
N. 27. Fretes, etc......................................................................................................... 50:000$000
N. 28. Eventuaes......................................................................................................... 340:000$000

Capital Federal, 25 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 638 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)