Legislação Informatizada - Decreto nº 2.174, de 25 de Novembro de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.174, de 25 de Novembro de 1895
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 819:000$ á verba n. 4 do art. 6º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 333 de 25 de novembro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 819:000$ á verba n. 4 do art. 6º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
Capital Federal, 25 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 636 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)