Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.171, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.171, DE 29 DE MARÇO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte José Maria de Albuquerque Mello Junior.
Hei por bem Sanccionar e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte José Maria de Albuquerque Mello Junior, logo que se mostre habilitado em philosophia.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo, da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 5 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Abril de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 82 Vol. 1 pt I (Publicação Original)