Legislação Informatizada - Decreto nº 2.167, de 18 de Novembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.167, de 18 de Novembro de 1895

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 257:152$518 para diversas despezas relativas á reorganisação do Hospital de Marinha.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto n. 330, de 14 do corrente, abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 257:152$518 para despender em concertos e acquisição de roupas, mobilia e o mais que julgar necessario á reorganisação do respectivo hospital.

Capital Federal, 18 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 604 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)