Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.166, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.166, DE 29 DE MARÇO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Amancio Olympio de Andrade Barros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admiltir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Amancio Olympio de Andrade Barros, uma vez que se mostre habilitado em historia.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 5 de Abril de 1873.- André Augusto de Pactua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Abril de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 77 Vol. 1 pt I (Publicação Original)