Legislação Informatizada - Decreto nº 2.166, de 14 de Novembro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.166, de 14 de Novembro de 1895
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 58:500$, sendo 26:000$ á verba - Secretaria do Senado - e 32:500$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 9º da lei n. 266, de 24 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 58:500$, sendo 26:000$ á verba - Secretaria do Senado - e 32:500$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até 30 de novembro corrente.
Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 604 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)