Legislação Informatizada - Decreto nº 2.166, de 14 de Novembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.166, de 14 de Novembro de 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 58:500$, sendo 26:000$ á verba - Secretaria do Senado - e 32:500$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 9º da lei n. 266, de 24 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 58:500$, sendo 26:000$ á verba - Secretaria do Senado - e 32:500$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até 30 de novembro corrente.

Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 604 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)