Legislação Informatizada - Decreto nº 2.165, de 1º de Maio de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.165, de 1º de Maio de 1858
Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio de Pelotas da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de
S. Pedro do Rio Grande do Sul; Hei por bem Decretar o
seguinte:
Art. 1.º Fica creado ao Municipio
Pelotas, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, hum Commando Superior de
Guardas Nacionaes, formado de hum Corpo de Cavallaria, com a numeração de vinte
hum, hum Esquadrão avulso, com a designação de terceiro, e huma Secção de
Batalhão de Infantaria, com a numeração de primeira de todas do serviço
activo.
Art. 2.º O vigesimo primeiro Corpo de
Cavallaria, composto de seis Companhias, e a primeiro Corpo de Cavallaria,
composto de seis Companhias, e a primeira Secção de Batalhão de Infantaria, de
tres Companhias terão por Districtos a Cidade de Pelotas, e seus suburbios; e o
terceiro Esquadrão de Cavallaria, de duas Companhias, a Freguezia do
Boqueirão.
Art. 3.º Os referidos Corpos terão as
suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia,
na fórma da Lei.
Francisco Diogo Pereira de
Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da
Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o
primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 273 Vol. 1 pt II (Publicação Original)