Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.164, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.164, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1895

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 19:500$ á verba n. 1 do art. 3º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 329 de 12 do corrente mez: decreta:

     Art. 1º Fica aberto no corrente exercicio ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 19:500$ á verba n. 1 do art. 3º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Carlos Augusto de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 603 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)