Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.163, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.163, DE 29 DE MARÇO DE 1873
Approva a pensão concedida a D. Francisca Amalia de Abreu Falcony.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de quarenta e dous mil réis mensaes, concedida por Decreto de 10 de Janeiro de 1872, a D. Francisca Amalia de Abreu Falcony, viuva do Tenente honorario do Exercito Carlos Falcony, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate, devendo esta pensão ser paga da data do citado Decreto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Abril de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 74 Vol. 1 pt I (Publicação Original)